Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de
Jacareí, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS),
destinado ao pagamento de um abono aos fincionários efetivos, inativas e
comissionados do Poder Legislativo de Jacareí, correspondente a um vencimento.
Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo anterior
é calculado proporcionalmente aos dias efetivos de trabalho, considerando se
como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de
férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no
trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de anulação parcial das seguintes verbas do
orçamento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
PESSOAL CIVIL
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas............ 12.800,00
4.1.4.0.0 Material
Permanente............................ 8.000,00
Cr$
20.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.