Art. 1º Ficam criadas
mais 15 Funções Gratificadas em proporções iguais correspondentes aos símbolos
FG2, FG3 e FG4 constantes da Lei nº 1.447 de 17 de Março de 1971, cujos valores
são de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e
de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) respectivamente.
Art. 2º As
despesas referentes e presente lei correrão por conta da verba específica do
orçamento, ficando o Executivo autorizado e suplementá-la por Decreto se
necessário for.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.