LEI Nº 1604, de 12 de dezembro de 1973

 

Dispõe sobre criação junto ao Gabinete do Prefeito de um Grupo de Expansão Industrial - G E I N)

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MINICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei nº 09, de 31 de Dezembro de 1969, Art. 26, § 3º, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Grupo de Expansão Industrial - GEIN, integrado por representantes do Prefeito, do Legislativo, dos Clubes de Serviços e Entidades de Classe.

 

Art. 2º    Compete ao GEIN, como órgão consultivo:

 

a)   estudar as condições locais para a instalação de novas indústrias;

 

b)   sugerir medidas a serem adotadas pela administração;

 

c)   manter contactos com órgãos governamentais, empresas públicas e privadas e entidades de classe visando incrementar a expansão industrial.

 

Art. 3º    Fica criado com a finalidade de executar as decisões do Plenário, uma Comissão Executiva integrada necessariamente pelo representante do Prefeito, que será seu Presidente, pelo representante da Câmara Municipal, além de outros três membros eleitos pela maioria das componentes do GEIN.

 

Art. 4º    As funções de integrante do GEIN, consideradas de relevante interesse público, serão exercidas sem ônus para o Município.

 

Art. 5º    Fica criado junto ao GEIN, um cargo de Secretário - Executivo, de provimento pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Art. 6º    Para ocorrer as despesas com e execução da presente lei, fica e Executivo autorizado, se necessário for, a suplementar por Decreto, anulando eu modificando qualquer dotação orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 7º    Esta lei, que será regulamentada dentro da prazo de 30 (trinta) dias por Decreto Executivo, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.