ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR, PREFEITO MINICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais,
conforme determina o Decreto Lei nº 09, de 31 de Dezembro de 1969, Art. 26, §
3º, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Grupo de
Expansão Industrial - GEIN, integrado por representantes do Prefeito, do
Legislativo, dos Clubes de Serviços e Entidades de Classe.
Art. 2º Compete ao GEIN, como órgão consultivo:
a) estudar as condições locais para a instalação
de novas indústrias;
b) sugerir medidas a serem adotadas pela
administração;
c) manter contactos com órgãos governamentais,
empresas públicas e privadas e entidades de classe visando incrementar a
expansão industrial.
Art. 3º Fica criado com a finalidade de executar as
decisões do Plenário, uma Comissão Executiva integrada necessariamente pelo
representante do Prefeito, que será seu Presidente, pelo representante da
Câmara Municipal, além de outros três membros eleitos pela maioria das
componentes do GEIN.
Art. 4º As funções de integrante do GEIN, consideradas
de relevante interesse público, serão exercidas sem ônus para o Município.
Art. 5º Fica criado
junto ao GEIN, um cargo de Secretário - Executivo, de provimento pelo regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 6º Para ocorrer
as despesas com e execução da presente lei, fica e Executivo autorizado, se
necessário for, a suplementar por Decreto, anulando eu modificando qualquer
dotação orçamentária do corrente exercício.
Art. 7º Esta lei, que
será regulamentada dentro da prazo de 30 (trinta) dias por Decreto Executivo,
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.