LEI Nº 1603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre o Orçamento PLURIANUAL de Investimentos, referente ao triênio, 1.974 a 1.976, de acordo com o disposto no artigo 23, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.934 e do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1.969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 44.323.001,20 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, UM CRUZEIRO E VINTE CENTAVOS), correspondente às Despesas de Capital discriminadas no Plano PLURIANUAL de Investimentos, no triênio 1.974 a 1976, conforme os seguintes Programas por Funções de Governo:

 

PROGRAMAS

1.974

1.975

1.975

O GOVERNO E ADMINIST. GERAL

523.000,00

330.000,00

280.000,00

1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

754.001,20

720.000,00

790.000,00

2- DESPESA E SEGURANÇA

130.000,00

190.000,00

150.000,00

4- VIAÇÕES, TRANSP. E COMUN.

480.000,00

530.000,00

650.000,00

6- EDUCAÇÃO

1.465.000,00

1.330.000,00

1.435.000,00

7- SAÚDE

150.000,00

150.000,00

100.000,00

8- BEM ESTAR SOCIAL

190.000,00

215.000,00

220.000,00

9- SERVIÇOS URBANOS

11.001.000,00

10.690.000,00

11.850.000,00

TOTAL DAS DESP. DE CAP.

14.693.001,20

14.155.000,00

15.475.000,00

 

Art. 2º     No cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, em cada exercício, serão observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos relativos ao triênio 1.974 a 1.976, anexo á presente Lei.

 

Art. 3º    Fica sem efeito a programação das Despesas de Capital do Plano Plurianual de Investimentos estabelecida pela lei nº 1.560 de 30 de novembro de 1.972, no valor de Cr$ 7.482,630,00 (SETE MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA CRUZEIROS) e de Cr$ 8.989.000,00 (OITO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL CRUZEIROS) correspondentes aos exercícios de 1.974 e 1.975, respectivamente.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de Dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.