Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
dispender até a importância de Cr$ 44.323.001,20 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES,
TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, UM CRUZEIRO E VINTE CENTAVOS), correspondente às
Despesas de Capital discriminadas no Plano PLURIANUAL de Investimentos, no
triênio
PROGRAMAS |
1.974 |
1.975 |
1.975 |
O
GOVERNO E ADMINIST. GERAL |
523.000,00 |
330.000,00 |
280.000,00 |
1-
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
754.001,20 |
720.000,00 |
790.000,00 |
2-
DESPESA E SEGURANÇA |
130.000,00 |
190.000,00 |
150.000,00 |
4-
VIAÇÕES, TRANSP. E COMUN. |
480.000,00 |
530.000,00 |
650.000,00 |
6-
EDUCAÇÃO |
1.465.000,00 |
1.330.000,00 |
1.435.000,00 |
7-
SAÚDE |
150.000,00 |
150.000,00 |
100.000,00 |
8-
BEM ESTAR SOCIAL |
190.000,00 |
215.000,00 |
220.000,00 |
9-
SERVIÇOS URBANOS |
11.001.000,00 |
10.690.000,00 |
11.850.000,00 |
TOTAL
DAS DESP. DE CAP. |
14.693.001,20 |
14.155.000,00 |
15.475.000,00 |
Art. 2º No
cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, em cada exercício, serão
observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no
Orçamento Plurianual de Investimentos relativos ao triênio
Art. 3º Fica sem efeito a programação das Despesas de
Capital do Plano Plurianual de Investimentos estabelecida pela lei nº 1.560 de
30 de novembro de 1.972, no valor de Cr$ 7.482,630,00 (SETE MILHÕES
QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA CRUZEIROS) e de
Cr$ 8.989.000,00 (OITO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL CRUZEIROS)
correspondentes aos exercícios de 1.974 e 1.975, respectivamente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.