Art. 1º Os funcionários da Câmara Municipal de Jacareí serão enquadrados:
a) na classe de Servente II, o atual ocupante do cargo do Servente I;
b) na classe de Assistente de Administração II, e a atual ocupante do cargo de Auxiliar de Administração I;
c) na classe de Assistente de Administração III, o atual ocupante do cargo de Assistente da Administração I.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.