LEI Nº 1593, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre alteração de vencimentos, proventos, salário família, salário esposa e demais vantagens de funcionários em exercício e inativos da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam elevados em 20% (VINTE POR CENTO), os vencimentos do funcionalismo efetivo e comissionados da Câmara Municipal, incluindo nessa majoração os inativos do quadro.

 

Art. 2º    Ficam igualmente elevados em 20% (VINTE POR CENTO) o salário família e o salário esposa a que tem direito os funcionários do quadro permanente e inativos.

 

Art. 3º   A tabela das funções gratificadas de que trata o artigo 9º e Anexo V da Lei n9 1.451 de 23 de Abril de 1.971, passa a ter os valores seguintes:

 

SÍMBOLO - F.G. 1 - 500,00

 

SÍMBOLO - F.G. 2 - 400,00

 

SÍMBOLO - F.G. 3 - 300,00

 

SÍMBOLO - F.G. 4 - 200,00

 

Art. 4º    As despesas de que tratam os artigos anteriores, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Setembro do corrente exercício.

 

Art. 6º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de setembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.