Art. 1º Fica o
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí, visando a prestação de serviços médicos hospitalares, observadas as
condições e modalidades, estatuídas no termo anexo, rubricado pelo Presidente
da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.
Art. 2º É fixada de
100 (CEM) salários mínimos mensais, o valor dos serviços contratados reajustáveis
a cada exercício, devendo o Executivo fazer constar nos orçamentos municipais a
consignação em verba própria.
Art. 3º Para atender
as despesas com a execução da presente lei fica o Prefeito autorizado abrir
crédito adicional destinado a suplementar no orçamento a verba.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades Privadas
II - Convênio
com a Santa Casa de Miseri cárdia de Jacareí em Cr$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO
MIL CRUZEIROS), que será coberta com recursos provenientes da anulação de
idêntico valor, da seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇOS
Prosseguimento e Conclusão de
Obras
4.1.2.0.9.1 Água e Esgoto
Extensão da Rede de Água
Extensão de 60.000 mts
Art. 4º Em conseqüência desta lei fica cancelada a
subvenção anual atribuída a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, concedida
pelo item II do artigo 1º da Lei nº
1.570 de 12 de junho de 1.973, cujo recurso se integrará a suplementação do
artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.