Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder e reajustar os valores das contribuições, auxílios e
subvenções consignados no orçamento do corrente exercício cujas verbas e
dotações constarão da presente lei para todos os efeitos legais, de
conformidade com as importâncias a seguir especificadas:
3.2.1.5.8.9 Subvenções
Econômicas
I
- Auxílio ao
Albergue Noturno de Jacareí... Cr$ 20.000,80
IV -
Contribuição a Cruzada da Assistência.... Cr$ 20.000,00
V
- Associação
Humanitária Amor e Caridade Cr$ 20.000,00
Contribuição
à Corporação Musical União Operária Cr$ 36.000,00
Art.
2º As subvenções constantes do
artigo 1º terão validade para os exercícios subseqüentes desde que consignadas
em dotações próprias nos respectivos orçamentos dependendo o seu pagamento da
prestação de contas referentes a percepção da contribuição anterior.
Art.
3º O pagamento das subvenções da
presente lei, dependendo da existência de recursos, serão escalonados durante
os meses de Julho e Agosto de cada exercício, ou em duodécimos mensais.
Art.
4º As despesas decorrentes da
presente lei serão cobertas com verbas próprias já consignadas no orçamento
vigente.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.