LEI Nº 1570, de 13 de junho de 1973

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial de Cr$ 95.000,00, destinado a subvencionar diversas entidades Assistenciais, e dá outras providências.

 

ANTONIO NUNES de MORAES JúNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por Lei Faço saber que a câmara Municipal em sessão de 08 junho 1.973 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito autorizado e abrir, em conta própria, um crédito adicional especial de Cr$ 95.000,00, a título de contribuição do Município para subvencionar as entidades assistenciais abaixo especificadas:

 

I     -      Conselho Particular Vicentino de Jacareí da Sociedade São Vicente de Paula                               Cr$ 20.000,00

 

II    -      Santa Casa de Misericórdia de Jacareí............ Cr$ 50.000,00

 

III   -      Centro Espírita Amor a Jesus (declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal

              de 15/7/72                                    Cr$ 5.000,00

 

IV   -      JAM (Jacareí Ampara enores).......... Cr$ 10.000,00

 

§ 1º        a subvenção do item II conferido à Santa Casa de Misericórdia do Jacareí se destina como auxílio para cobrir despesas de prestações de serviços assistenciais com internações hospitalares e atendimentos médicos prestados a pessoas carentes de recursos sem vínculo previdenciário.

 

a)   o recebimento de cada subvenção é condicionada a prestação de contas do exercício anterior, que conste a relação das pessoas atendidas com indicação do nome, profissão, endereço, etc.

 

Art.    O pagamento das subvenções da presente lei às entidades beneficiadas, dependendo dos recursos existentes, serão escalonados durante os meses de Julho e Agosto de cada exercício.

 

Art.      As despesas para abertura do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial em igual importância das seguintes verbas do orçamento vigente.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.2.1.5.8.9    Entidades Privadas

 

II    -      Convento com a Santa Casa de Misericórida de Jacareí                                                                 Cr$ 60.000,00

 

III   -      Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba                                                            Cr$ 35.000,00

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de julho de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.