Art. 1º Fica o Prefeito autorizado e abrir, em conta própria,
um crédito adicional especial de Cr$ 95.000,00, a título de contribuição do
Município para subvencionar as entidades assistenciais abaixo especificadas:
I - Conselho Particular Vicentino de Jacareí da
Sociedade São Vicente de Paula Cr$
20.000,00
II - Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí............ Cr$
50.000,00
III - Centro Espírita Amor a Jesus (declarado de Utilidade
Pública pela Lei Municipal
de
15/7/72 Cr$
5.000,00
IV - JAM (Jacareí Ampara enores).......... Cr$ 10.000,00
§ 1º a subvenção do item II conferido à Santa
Casa de Misericórdia do Jacareí se destina como auxílio para cobrir despesas de
prestações de serviços assistenciais com internações hospitalares e
atendimentos médicos prestados a pessoas carentes de recursos sem vínculo
previdenciário.
a) o recebimento de cada subvenção é condicionada a prestação de
contas do exercício anterior, que conste a relação das pessoas atendidas com
indicação do nome, profissão, endereço, etc.
Art. 2º O
pagamento das subvenções da presente lei às entidades beneficiadas, dependendo
dos recursos existentes, serão escalonados durante os meses de Julho e Agosto
de cada exercício.
Art. 3º As despesas para abertura do crédito de que trata o
artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial em
igual importância das seguintes verbas do orçamento vigente.
3.2.1.5.8.9 Entidades Privadas
II - Convento
com a Santa Casa de Misericórida de Jacareí Cr$
60.000,00
III - Consórcio de Desenvolvimento Integrado do
Vale do Paraíba Cr$
35.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.