Art. 1º Fica o Prefeito autorizado e abrir, em conta própria, um
crédito adicional especial de Cr$ 95.000,00, a título de contribuição do
Município para subvencionar as entidades assistenciais abaixo especificadas:
I - Conselho
Particular Vicentino de Jacareí da Sociedade São Vicente de Paula Cr$
20.000,00
II -
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.... Cr$ 50.000,00 (Revogado
pela Lei N° 1580/1973
III - Centro
Espírita Amor a Jesus (declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal
de 15/7/72 Cr$
5.000,00
IV - JAM (Jacareí
Ampara enores). Cr$ 10.000,00
§ 1º a subvenção do item II conferido à Santa Casa de
Misericórdia do Jacareí se destina como auxílio para cobrir despesas de
prestações de serviços assistenciais com internações hospitalares e
atendimentos médicos prestados a pessoas carentes de recursos sem vínculo
previdenciário.
a) o recebimento de
cada subvenção é condicionada a prestação de contas do exercício anterior, que
conste a relação das pessoas atendidas com indicação do nome, profissão,
endereço, etc.
Art. 2º O pagamento
das subvenções da presente lei às entidades beneficiadas, dependendo dos
recursos existentes, serão escalonados durante os meses de Julho e Agosto de
cada exercício.
Art. 3º As
despesas para abertura do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os
recursos provenientes da anulação parcial em igual importância das seguintes
verbas do orçamento vigente.
3.2.1.5.8.9 Entidades
Privadas
II - Convento
com a Santa Casa de Misericórida de Jacareí Cr$
60.000,00
III - Consórcio
de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba Cr$
35.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.