LEI Nº 1566, de 30 de janeiro de 1973

 

MALEK ASSAD, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei nº 9, de 31/12/69, Art. 26, § 3º, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no setor de Divisão de Obras um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.459,00 (Quatro mil, quatrocentos e cincoenta e nove cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização decorrente de acidente automobilístico com a ambulância da Prefeitura Municipal na cidade de Araras.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Equipamentos e Instalações

 

Automóveis, auto-caminhões e outros de tração mecânica.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de janeiro de 1973.

 

MALEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.