Lei Nº 1564, de 13 de dezembro de 1972

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 155 de 6 de novembro de 1972.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 1555 de 6 de novembro de 1972, o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único.  os benefícios de que trata este artigo, estendem-se, no que couber, aos Inativos e Pensionistas do Município."

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Jacareí, 13 de dezembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.