Lei Nº 1564, de 13 de dezembro de
1972
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 155 de 6 de novembro de
1972.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 1555
de 6 de novembro de 1972, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. os benefícios de
que trata este artigo, estendem-se, no que couber, aos Inativos e Pensionistas
do Município."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura de Jacareí, 13 de dezembro de 1972.
MÁLEK ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.