Lei nº 1563, de 10 de dezembro de 1972

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido de utilidade pública o CONSELHO PARTICULAR VICENTINO DE JACAREÍ.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.