Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) na seguinte dotação do orçamento vigente:
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
MERCADO MUNICIPAL
Material Permanente
Máquinas, mobiliário em geral e outros...
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SERVIÇOS MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM
Equipamentos e Instalações
Automóveis, auto-caminhões, máquinas e outros veículos de tração mecânica
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.