Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 13.450,00 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA CRUZEIROS), destinado a atender as despesas com o pagamento do 13º Salário e gratificação por serviços prestados, aos funcionários do Poder Legislativo e Consultor Jurídico, respectivamente.
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Cívil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
I – Vencimentos 6.000,00
III - Função Gratificada...................................... 1.500,00
IV - Adicionais p/ Tempo de Serviço..................... 1.000,00
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
I - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento............. 3.800,00
3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.0.0 Transferência de Assist. e Prev. Social
3.2.3.0.0.0 Inativos
01.00 - Pessoal Cívil
01.10 – Proventos 990,00
01.20 - Vantagens Incorporadas............................ 160,00
Total 13.450,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.