LEI Nº 1555, de 06 de NOVEMBRO de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de JacareÍ decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de 13º (DÉCIMO TERCEIRO) mês aos funcionários e servidores em geral do Município de Jacareí.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

Construção de Grupos Escolares

 

Construção de 6 unidades............................... 100.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

PRAÇAS E RUAS PAVIMENTAÇÃO

 

Pavimentação em asfalto

 

240.000 m2 de pavimentação........................... 100.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

PRAÇAS E RUAS - PAVIMENTAÇÃO

 

Pavimentação, bloquetes e outros...

 

240.000 m2 de pavimentação........................... 150.000,00

 

Art. 3º    A vigência da presente lei vai da data de sua promulgação até trinta e um de Janeiro de 1.973 (Hum mil, novecentos e setenta e três), acompanhando o valor do crédito, no todo ou em parte, essa vigência.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.