Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar Convênio com a A.P.C.C. - Associação Paulista de Combate ao Câncer - para prestar assistência médico-hospitalar, por intermédia do Instituto Central - Hospital A.C. Camargo, quer por internação, quer por tratamentos em seus ambulatórios, aos doentes de câncer sem recursos financeiros, residentes em Jacareí.
Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1.972, um Crédito Especial de Cr$ 4.032,00 (QUATRO MIL E TRINTA E DOIS CRUZEIROS), que será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divisão de Expediente e Comunicação
4.1.4.0.0.2 Material Permanente - Maquinas e Mobiliários
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.