LEI Nº 1551, 03 de novembro de 1972

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão Legislativo

 

4.0.0.0.0.0    -          Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0    -          Investimentos

 

4.1.4.0.0.0    -          Material Permanente ..... Cr$ 8.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 - Despesas de Custeio

 

Encargos Diversos –                                      Cr$ 3.000,00

 

4.0.0.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 – Investimentos

 

4.1.3.0.0.0. - Equipamentos e Instalações - .... Cr$ 5.000,00

 

TOTAL.................................... Cr$ 8.000,00

 

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.