LEI Nº 1550, DE 03 de novembro de 1972

 

Faço saber que a câmara Municipal de JacarEí decreta o eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), no setor de BEM ESTAR SOCIAL, destinado ao pagamento de cotas providenciais de exercício anterior para assegurar viúvas de ex-funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

BEM ESTAR SOCIAL

Serviços de Assistência Social

 

Equipamentos e Instalações

 

Automóveis, auto caminhões e outros de tração mecânica.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí de 03 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.