LEI Nº 1545, de 16 de outubro de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam, no Mercado Municipal, como únicas instalações permitidas, autorizadas e em funcionamento, com exclusividade, os boxes números: 211, 11, 12 e 13, onde se encontram instalados o restaurante e a lanchonete, respectivamente.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei n° 1.199 de 20 de novembro de 1.968.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.