Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade JACAREÍ AMPARA MENORES - J.A.M..
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.