LEI Nº 1541, de 03 de outubro de 1972

 

Altera a Lei Municipal nº 1.378.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.378, de 26 de junho de 1.970, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º    Ficam isentos do Imposto Predial, os imóveis de propriedade dos ex-combatentes que participaram da II Guerra Mundial; dos revolucionários de 1.932; dos funcionários mensalistas e diaristas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Jacareí; bem como dos pensionistas, aposentados e viúvas que recebam dos cofres municipais,que sirvam de residência própria."

 

Art. 2°    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.