revogada pela lei n° 1.955/1980
LEI Nº 1541,
de 03 de outubro de 1972
Altera a Lei
Municipal nº 1.378.
A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.378, de 26 de junho de
1.970, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do
Imposto Predial, os imóveis de propriedade dos ex-combatentes que participaram
da II Guerra Mundial; dos revolucionários de 1.932; dos funcionários
mensalistas e diaristas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Jacareí; bem
como dos pensionistas, aposentados e viúvas que recebam dos cofres
municipais,que sirvam de residência própria."
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de
outubro de 1972.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.