Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito suplementar no valor de Cr$ 23.916,00 (VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS) destinado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
3.000.00 - Despesas Correntes
3.100.00 - Despesas de Custeio
3.110.00 - Pessoal
3.111.00 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
I - Vencimentos Cr$ 15.000,00
II - Função Gratificada CR$ 5.404,00
3.130.00 - Serviços de Terceiros
III - Honorários do Consultor Jurídico Cr$ 2.200,00
3.200.00 - Transferências Correntes
3.230.00 - Transf. de Assist. e Prev. Social
3.231.00 - Inativos
01.00 - Pessoal Civil Cr$ 1.232,00
3.233.00 - Salário Família
01.00 - Pessoal Civil Cr$ 20,00
03.00 - Inativos Civis Cr$ 30,00
3.234.00 - Abono Familiar
I - Salário Esposa
01.00 - Pessoal Civil Cr$ 30,00
TOTAL Cr$ 23.916,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com as anulações parciais e totais da seguinte verba do Orçamento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
3.000.00 - Despesas Correntes
3.100.00 - Despesas de Custeio
3.110.00 - Pessoal
3.111.00 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
V - Reserva para alteração de vencimentos e vantagens Cr$ 20.604,00
3.150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
I - Despesas de exercício findo Cr$ 2.004,00
3.200.00 - Transferências Correntes
3.230.00 - Transferências de Assist. e Prev. Social
3.231.00 - Inativos
03.00 - Reservas p/ alterações de Proventos e vantagens incorporadas Cr$ 1.308,00
TOTAL Cr$ 23.916,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.