Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS) no setor de Departamento de Serviços Urbanos, destinado a construção do Matadouro.
Art. 2º As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das seguintes dotações:
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
Praças e Ruas
Colocação de guias e sarjetas
Colocação de 90.000 mt. 350.000,00
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas – Pavimentação
Pavimentação, bloquetes e outros...
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.