LEI Nº 1539, de 03 de outubro de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS) no setor de Departamento de Serviços Urbanos, destinado a construção do Matadouro.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das seguintes dotações:

 

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

 

Praças e Ruas

 

Colocação de guias e sarjetas

 

Colocação de 90.000 mt.            350.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas – Pavimentação

 

Pavimentação, bloquetes e outros...

 

240.000 m2 de pavimentação                350.000,00

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.