Art. 1º Fica aberto no setor de DEPARTAMENTO DE FAZENDA, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 506.000,00 (Quinhentos e seis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇOS DE OFICINAS
Serviços de Terceiros 10.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Material de consumo 26.000,00
Serviços de terceiros 25.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Material de consumo 12.000,00
Serviços de terceiros 6.000,00
Encargos diversos 4.000,00
DEFESA E SEGURANÇA
Material de consumo 4.000,00
Serviços de terceiros 2.000,00
Transferências correntes 24.000,00
SERV. MUNIC. ESTRADA DE RODAGEM
Material de consumo 45.000,00
Serviços de terceiros 15.000,00
Encargos diversos 3.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Transferências correntes 30.000,00
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Material de Consumo 4.000,00
Serviços de terceiros 2.000,00
Encargos diversos 2.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Encargos diversos 8.000,00
Div. Transferências correntes 25.000,00
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Material de consumo 90.000,00
Serviços de terceiros 122.000,00
Encargos diversos 7.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta das seguintes anulações:
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Div. Serviços Rodoviários Municipais
Aquisição de "basculantes
Aquisição de 15 caminhões 200.000,00
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas - Pavimentação
Pavimentação, "bloqueies e outros...
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.