Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), destinado a contratação de 5 (cinco) guardas mirim de Setembro a Dezembro do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento:
BEM ESTAR SOCIAL
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subvenções Econômicas
III - Consórcio da Promoção Social, conforme convênio
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.