LEI Nº 1532, de 29 de agosto de 1972

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um Crédito até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com os festejos a serem realizados em homenagem ao 150º (Sesquicentenário) da Independência do Brasil.

 

Art. 2º     O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

4.0.6.0.0.0    Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0    Investimentos

 

4.1.3.0.0.0    Equipamentos e Instalações

 

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.