Art. 1° Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no setor de Divisão de Obras, destinado à desapropriação de imóvel.
Art. 2° As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Obras Públicas
Construção e remodelação de edifícios públicos.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.