LEI Nº 1525, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

 

Considera como Zona Urbana o Jardim das Indústrias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica considerada como zona Urbana o Jardim das Indústrias.

 

Parágrafo único.  os limites do Jardim das Indústrias será o limite do perímetro urbano.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único da Lei nº 1497.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de agosto de 1972.

 

MALEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.