Art. 1º Fica considerada como zona Urbana o Jardim das Indústrias.
Parágrafo único. os limites do Jardim das Indústrias será o limite do perímetro urbano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único da Lei nº 1497.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.