Art. 1° Fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, o Crédito Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), destinado a aquisição de um gabinete dentário fixo para o Grupo Escolar Prof. Luiz de Araújo Máximo.
Art. 2° As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
PRAÇAS E RUAS
Colocação de guias e sargetas
Colocação de
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.