Art. 1° Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no Setor de Habitação e Serviços Urbanos no valor de Cr$ 2.506,35 (Dois Mil, Quinhentos e Seis Cruzeiros e Trinta e Cinco Centavos) destinado ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1970.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial, da seguinte rubrica:
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Limpeza Pública
Aquisição de caminhões
Aquisição de 3 caminhões
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.