LEI Nº 1523, de 16 de agosto de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°    Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no Setor de Habitação e Serviços Urbanos no valor de Cr$ 2.506,35 (Dois Mil, Quinhentos e Seis Cruzeiros e Trinta e Cinco Centavos) destinado ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1970.

 

Art. 2°     As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial, da seguinte rubrica:

 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

Limpeza Pública

 

Aquisição de caminhões

 

Aquisição de 3 caminhões

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.