Lei Nº 152, de 30 de junho De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da desistência, por parte desta Prefeitura, da ação ajuizada, e conseqüência da Lei 71, de 21 de Setembro de 1949, já anulada.

 

Art. 2º    A fim às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º    Fica anulada parcialmente, pela importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a seguinte verba do orçamento vigente:

 

§ 2º        SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

              MERCADO

 

              8-89-2        Material Permanente

 

                              Reforma do Mercado        CR$ 5.000,00

 

Art. 4º     O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.