LEI Nº 1521, de 22 de junho de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) no setor de Divisão de Obras, destinado à Construção do Matadouro.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas - Pavimentação

 

Pavimentação, bloquetes e outros

 

240.000 m2 de pavimentação      500.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas - Pavimentação

 

Pavimentação em asfalto

 

240 000 m2 de pavimentação      500.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

PRAÇAS E RUAS

 

Abertura de Ruas e Avenidas

 

Ruas, Praças e Avenidas            200.000,00

 

Art. 3°    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.