Art. 1° Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) no setor de Divisão de Obras, destinado à Construção do Matadouro.
Art. 2° As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas - Pavimentação
Pavimentação, bloquetes e outros
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas - Pavimentação
Pavimentação em asfalto
OBRAS PÚBLICAS
PRAÇAS E RUAS
Abertura de Ruas e Avenidas
Ruas, Praças e Avenidas 200.000,00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.