Art. 1° Fica aberto no setor de HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Crédito Especial no valor de Cr$ 25.853,65 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITO CRUZEIROS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) destinado ao pagamento de indenização devida pela Prefeitura.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas
Abertura de ruas e avenidas
Ruas, praças e avenidas
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.