LEI Nº 1514, de 29 de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°    Fica aberto no DEPARTAMENTO DA FAZENDA, Crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento de restituição de impostos.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas – Pavimentação

 

Pavimentação – bloquetes e outros...

 

 240.000 m2 de pavimentação

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.