Art. 1° Fica aberto no DEPARTAMENTO DA FAZENDA, Crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento de restituição de impostos.
Art. 2° As despesas decorrentes de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas – Pavimentação
Pavimentação – bloquetes e outros...
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.