LEI Nº 1513, de 29 de março de 1972

 

Faço saber que a câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, Crédito Especial no valor de Cr$ 21.750,00 (VINTE E HUM MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA CRUZEIROS), destinado a aquisição (jóia especial de instalação) 15 linhas telefônicas para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas – Pavimentação

 

Pavimentação em asfalto

 

240.000 m2 de pavimentação

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.