LEI Nº 1510, de 24 de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no Departamento de Serviços Urbanos Crédito Especial no valor de Cr$ 2.641,28 (Dois Mil, Seiscentos e quarenta e hum cruzeiros e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento de fornecimento de materiais substituídos na rede de iluminação pública durante o mês de dezembro de 71, conforme contrato firmado em 03.02.65 e ofício n° L-DCI-SP 108/72 de 06.01.72.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

PARQUES E JARDINS

 

Construção e remodelação de Jardins Públicos

 

Construção de 3 Jardins e remodelação

 

Art. 3°     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.