LEI Nº 1507, de 10 de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no setor de Departamento de Administração, crédito especial no valor de Cr$ 367,88 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE CRUZEIROS E OITENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento à serviços extraordinários prestados no mês de dezembro de 1.971.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

DEFESA E SEGURANÇA

 

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PÚBLICA

 

MATERIAL PERMANENTE

 

MÁQUINAS E MOBILIÁRIOS EM GERAL

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.