LEI Nº 1506, de 15 de março de 1972

 

Faço saber que a câmara MUnicipal de JacareÍ decreta e eu proMulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no setor de HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Crédito Especial no valor de Cr$ 357,88 (TREZENTOS E CINQÜENTA E SETE CRUZEIROS E OITENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento de 22 (VINTE E DOIS) dias de serviço, referente ao mês de Dezembro de 1.971.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com o credito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

DIVISÃO DE RECEITAS DIVERSAS

 

MATERIAL PERMANENTE

 

MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E OUTROS EM GERAL

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.