Art. 1° Fica aberto no setor de HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Crédito Especial no valor de Cr$ 357,88 (TREZENTOS E CINQÜENTA E SETE CRUZEIROS E OITENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento de 22 (VINTE E DOIS) dias de serviço, referente ao mês de Dezembro de 1.971.
Art. 2° As despesas decorrentes com o credito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DIVISÃO DE RECEITAS DIVERSAS
MATERIAL PERMANENTE
MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E OUTROS EM GERAL
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.