Lei Nº 150, de 30 de JUNHO De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica modificada a Lei Municipal nº 147, de 5 de Junho de 1951, no seu artigo 3º, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º     Para ocorrer às despesas decorrentes do Artigo 1º, será oportunamente aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.