Art. 1° Fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, Crédito Especial no valor de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao término do Grupo Escolar Estadual de Vila Pinheiro.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
Serviços em Regime de Programação Especial
Obras Públicas
Praças e Ruas – Pavimentação
Pavimentação em asfalto
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.