Art. 1° A Zona Urbana da cidade passa a ter a seguinte delimitação, de acordo com o Art. 120 da Lei Orgânica dos Municípios; Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de Dezembro de 1.969.
Começa num ponto a 30,00 m a Oeste da Rua Américo Brasiliense, daí segue na direção Oeste numa paralela à Avenida São João com 285,00m, daí deflete à direita, direção Norte, paralelamente, digo paralela a uma distância de 40,00m com a Rua Um, do Jardim Paulistano, numa distância de 280,00m, deflete à direita, na direção Leste, numa distância de 160,00m com, deste ponto deflete à direita num ângulo de 138° numa distância de 520,00 m com até encontrar o eixo da Avenida Marginal Dois, do Jardim Siesta, e percorrendo esta via, numa distância de 950,00 m com, donde deflete à esquerda, na direção de dois pontos, na margem esquerda do Rio Paraíba, distante 40,00 m da ponte da Rua D. Pedro I, na margem esquerda do Rio Paraíba, até encontrar o eixo do leito do Rio Paraíba, desse ponto deflete à esquerda, sempre pelo eixo do leito do rio, de montante a jazante, numa distância de 1160m, deste ponto deflete à direita, num ângulo de 45°, noroeste-sudeste, numa distância de 500m, em direção do Jardim São José, deste ponto defletindo à esquerda, na distância de 710m até encontrar a Variante Meia Lua, e seguindo por esta via, numa distância de 420,00 m na direção da Rodovia Presidente Dutra, neste ponto deflete à direita, numa distância de 890,00m, paralela à Avenida Três do Jardim Santa Maria, deste ponto fletindo à esquerda, com um ângulo de 42° em relação à Avenida Três do Jardim Santa Maria, na direção Este-Oeste, numa distancia de 1660 m até encontrar o eixo do leito do Rio Paraíba, fletindo à direita, sempre seguindo o leito do Rio Paraíba, até encontrar a Rodovia Presidente Dutra; deste ponto flete à direita, sempre pela Rodovia Presidente Dutra, no sentido São Paulo - Rio de Janeiro, deste ponto deflete à direita, sempre pela Rodovia Presidente Dutra, no sentido São Paulo - Rio de Janeiro, atravessando-a, após a Ponte, segue acompanhando ainda o Rio Paraíba numa distância de 1250 metros, aí deflete à direita num angulo de 90° numa distância de 500m, até atingir o eixo da estrada municipal do Meia-Lua defletindo novamente à direita num ângulo de 90° numa distância de 675 metros, encontrando-se novamente com a Rodovia Presidente Dutra, até encontrar o entroncamento com a Variante Getúlio Vargas, deste ponto deflete à direita, sempre seguindo a Variante Getúlio Vargas até encontrar a Rua Jasmim, no Jardim Primavera, deflete à esquerda, numa distância de 160,00m., deste ponto deflete à direita, numa distância de 500,00m., paralela à Rua dos Cravos, até encontrar a Estrada Velha Rio-São Paulo, e defletindo à direita, sempre seguindo a Estrada, numa distância de 230,00m, deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 107°, numa distância de 160,00m na direção Sudeste; deste ponto, defletindo à direita, numa distância de 575,00m, paralela à Rua Paraitinga; defletindo à esquerda numa distância de 110,00m., paralela à Rua Caçapava; deste ponto deflete à esquerda, em um ângulo de 126° em direção à Vila Zezé; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 106°, numa distância de 840,00m., até encontrar uma paralela a 30m da Rua Aliança, que tem o comprimento de 220,00m deste ponto deflete à direita, na distância de 190,00m., paralela à Rua do Triunfo; deste ponto deflete à esquerda, em 66°30', com a distância de 830,00m, margeando aproximadamente a Estrada Velha para Santa Branca; deste ponto seguindo em direção à Rua dos Lírios 320,00m. de comprimento; deste ponto deflete à direita, de um ângulo de 90°, paralela a parte restante da Rua dos Lírios, pela distância de 280,00m, deste ponto defletindo à esquerda, numa linha curva, acompanhando a Rua dos Antúrios, e seguindo em direção a um ponto que dista 40,00m. do prolongamento da Rua Santa Therezinha, com o comprimento de 600,00m., deste ponto deflete à direita, com um ângulo de 58° e 30', numa distância de 500m.; deste ponto, defletindo à esquerda, com 140°20', numa distância de 610,00m. indo chegar à margem direita do Rio Paraíba, daí seguindo pela margem até a Rua Dr. Lamartine, com mais ou menos 575,00m., defletindo à esquerda com um ângulo de 114°30' irá encontrar a margem esquerda do Rio Paraíba, deste ponto, seguindo a direção de uma paralela, a 30,00m. da Rua Santa Izabel, numa distância de 1.003,00m, depois fletindo à direita, ainda paralela à outra parte da Rua Santa Izabel, no comprimento de 180,00m; deste ponto, contornando a Rua Padre Jucá, na distância de 235,00m; fletindo à esquerda, acompanhando uma paralela, que dista 90,00m da Travessa Padre Jucá, acompanhando uma paralela, que dista 90,00m da Travessa Padre Jucá, na distância de 245,00m, fletindo à direita, a 299,, com uma distância de 260,00m irá encontrar uma paralela que dista de 130,00m., da Avenida Santa Helena; esta paralela tem 185,00 m de comprimento e fletindo à esquerda, com distância de 215,00m, até atingir o ponto de partida.
Parágrafo único. fica excluído da zona Urbana o Jardim das Indústrias, compreendendo todas as ruas constantes do loteamento assim denominado.
Art. 2° Fica considerado pertencente à Zona Urbana o loteamento denominado "Jardim Santo Antônio da Boa Vista", situado neste município junto à Estrada de Rodagem Jacareí-Santa Branca e o loteamento denominado "Jardim Flórida".
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal