Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 100 (cem) telhas inservíveis, de alumínio, que foram substituídas do prédio da Prefeitura, Palácio "Presidente Castelo Branco";
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.