Art. 1º Fica aberto, no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros) destinado ao pagamento de 13º (Décimo terceiro) mês aos funcionários e servidores em geral do Município de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito da
que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações
parciais.
HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de Obras
Obras Públicas
Pavimentação, Bloqueies e outros 110.000,00
PROSSEGUIMENTO E
CONCLUSÃO DE OBRAS
Águas e Esgotos
Extensão da rede de águas metros lineares 60.000. 110.000,00
Art. 3º A vigência da presente lei vai da data de sua promulgação até trinta e um de dezembro de 1972, (Hum mil novecentos e setenta e dois), acompanhando o valor do crédito, no todo ou em parte, essa vigência.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.