LEI 1490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971

 

13º Salário para os funcionários e servidores públicos municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto, no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros) destinado ao pagamento de 13º (Décimo terceiro) mês aos funcionários e servidores em geral do Município de Jacareí.

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito da que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais.

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

Departamento de Obras

 

Obras Públicas

 

Pavimentação, Bloqueies e outros                                                                                  110.000,00

 

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

 

Águas e Esgotos

 

Extensão da rede de águas metros lineares 60.000.                                                                                  110.000,00

 

Art. 3º     A vigência da presente lei vai da data de sua promulgação até trinta e um de dezembro de 1972, (Hum mil novecentos e setenta e dois), acompanhando o valor do crédito, no todo ou em parte, essa vigência.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.