Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito suplementar no valor de Cr$ 11.421,85 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), destinado a suplementação da seguinte verba do Orçamento:
GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações Cr$ 11.421,85
Art. 2º As despesas decorrentes com a suplementação de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial ou total das seguintes verbas do Orçamento:
GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil Cr$ 273,05
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo
I - Materiais de Expediente e outros Cr$ 4.000,00
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
II - Assinaturas de órgão oficiais, jornais, luz, telefone, telegramas, consertos e conservação de maquinas e bens móveis e outros Cr$ 2.337,90
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento Cr$ 2.500,00
3.1.5.0.0.0 Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de Exercícios Findos Cr$ 975,30
Crédito Especial decorrente da Lei nº 1454 Cr$ 1.335,60_
TOTAL .........Cr$ 11.421,85
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.