Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) destinado a assistência social aos desamparados e suas famílias, na forma de regulamento a ser expedido pelo Executivo.
Parágrafo único. nesse regulamento ficarão previstos recursos destinados ao sepultamento de indigentes.
Art. 2º Fica anulada parcialmente no orçamento do corrente exercício a verba 8-87-2 – Material Permanente para o Mercado Municipal.
Art. 3º As despesas previstas por esta lei serão cobertas com os recursos liberados pelo artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.