LEI 1464, de 26 de maio de 1971

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais de um ou mais professores de Educação Física, para ministrar aulas específicas de sua disciplina.

 

Art. 2º     Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei no corrente exercício, fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de Cr$. 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), devendo os orçamentos vindouros consignarem dotações próprias.

Art. 3º     Esta lei terá as suas despesas cobertas, com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

 

4.1.3.0.4.9 - Aquisição de pá carregadeira       Cr$. 25.000,00

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.