Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, destinado à cessão remunerada das dependências esportivas do Trianon Clube, cujos termos se encontram anexo e passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei no corrente exercício, fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), devendo os orçamentos vindouros consignarem dotação própria.
Art. 3º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior,correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
SERVIÇOS
4.1.3.0.4.9 - Aquisição de pá carregadeira Cr$ 35.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Málek Assad, e de outro lado o Trianon Clube, com sede em Jacareí, representado por seu Presidente, Sr. OSWALDO SCAVONE, na forma de seus estatutos, CONSIDERANDO que a cidade de Jacareí conta atualmente com mais de 13000 estudantes de todos os níveis e nenhum dos estabelecimentos de ensino oficiais dispõe de instalações adequadas para a prática de aulas obrigatórias de EDUCAÇÃO FÍSICA; CONSIDERANDO que é inconcebível a prolatação dessa circunstância, em detrimento da juventude estudantil jacareiense, que não possui condições para seu desenvolvimento físico somente porque o Estado não oferece oportunidade para tal; CONSIDERANDO o valor do desporto na educação física e moral da juventude e o empenho do governo Federal em incrementá-lo, e CONSIDERANDO, finalmente, que é dever dos Poder público Municipal zelar pelo desenvolvimento sadio da juventude do Município. - ACORDAM celebrar um CONVÊNIO DE CESSÃO REMUNERADA DE DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA) O TRIANON CLUBE, por si e como majoritário dos títulos patrimoniais do CLUBE DE CAMPO VALE DO PARAÍBA, também com sede nesta cidade, ora representado por seu Presidente, o mesmo Sr. OSWALDO SCAVONE, cede as dependências esportivas de ambas agremiações, com exceção das PISCINAS E QUADRAS DE TÊNIS, para a prática de aulas de EDUCAÇÃO FÍSICA pelos estabelecimentos de ensino oficiais.
SEGUNDA) Essa cessão restringir-se-á ao período de segunda a sexta-feira, observado o seguinte horário: a) dependências do TRIANON CLUBE das 6:00 às 10:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas. b) dependências do CLUBE DE CAMPO DO VALE DO PARAÍBA das 6:00 às 16:00 horas.
§ 1º sem prejuízo das aulas a serem ministradas, fica a critério do TRIANON CLUBE a indicação de quais dependências deverão ser usadas no transcorrer de cada semana.
§ 2º para aplicação da disposição anterior, fica a municipalidade obrigada a fornecer o horário pré-estabelecido das aulas de educação física.
A Prefeitura assumirá, expressamente, a responsabilidade pela boa ordem, disciplina, probidade, e pelos danos materiais nas dependências cedidas, eventualmente ocorridos.
TERCEIRA) Para utilização das dependências os praticantes deverão estar regularmente uniformizados e obrigatoriamente acompanhados dos respectivos professores efetivos da Cadeira de Educação Física, sempre observando os regulamentos esportivos do local, principalmente aqueles que dizem respeito a conversação dos pisos das quadras.
QUARTA) Por essa cessão, a título de remuneração receberá o TRIANON CLUBE da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de xxx de xxx de xxx a xxx de xxx de xxx.
QUINTA) Por outro lado, obriga-se o TRIANON CLUBE, sempre que solicitado, a representar através de suas equipes esportivas, a cidade de Jacareí em torneios e competições, ficando, entretanto, a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL as despesas com locomoção e estadias dos atletas e técnicos.
SEXTA) Igualmente, obriga-se o TRIANON CLUBE a promover o bom nome da cidade, sempre que apresentar em outros municípios brasileiros, bem como colaborar integralmente com a PREFEITURA nas realizações esportivas por esta programadas.
SÉTIMA) O tempo de duração desse convênio é indeterminado, ficando as partes, entretanto, obrigadas a comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sua disposição de rescindir este convênio, o que será feito por instrumento particular 60 (sessenta) dias após a parte contrária receber a comunicação, ou antes, se ambas concordarem.
OITAVA) Fica eleito o foro da Comarca de Jacareí para dirimir as eventuais questões oriundas deste convênio.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.